Os conselhos escolares são órgãos colegiados compostos por representantes da comunidade escolar que tem por objetivos garantir a participação da comunidade escolar nas ações pedagógicas e administrativas, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões visando a melhoria da qualidade da educação.
CONSELHEIROS DO COLÉGIO ESTADUAL SANTA RITA DE CÁSSIA
GESTÃO 2023 - 2024
Prof. Pedro Guimarães
(PRESIDENTE)
(TITULAR - SEGMENTO DOCENTES)
(VICE-PRESIDENTA)
(TITULAR - SEGMENTO FUNCIONÁRIOS)
Sra. Sheila Gomes dos S. de Souza
(SECRETÁRIA)
(TITULAR - SEGMENTO RESPONSÁVEIS)
Prof. Alexandre Gonçalves da Nóbrega
(DIRETOR GERAL DA ESCOLA)
Prof. Luís Felipe de Assis Silva
(SUPLENTE - SEGMENTO DOCENTES)
Sra. Eleni de Sousa Dias Silva
(SUPLENTE - SEGMENTO RESPONSÁVEIS)
Sra. Marly Maria da Cruz
(SUPLENTE - SEGMENTO FUNCIONÁRIOS)
Srta. Ana Beatriz Vieira Martins (turma 1002)
(TITULAR - SEGMENTO ESTUDANTES)
Srta. Larissa da Silva Souza (turma 2003)
(SUPLENTE - SEGMENTO ESTUDANTES)
De acordo com a Resolução Seeduc nº 5.109, de 30 de maio de 2014 (RIO DE JANEIRO, 2014), compete ao Conselho Escolar:
I – Elaborar e divulgar o cronograma das reuniões ordinárias, integrando-o ao calendário escolar;
II – Participar da formulação das diretrizes e metas do Projeto Político Pedagógico da escola, seus mecanismos de elaboração, aprovação, supervisão e avaliação;
III – Propor estratégias, prioridades e procedimentos para melhoria da qualidade do trabalho escolar, respeitando as normas legais vigentes;
IV – Coordenar e supervisionar a aplicação desta Resolução (Resolução Seeduc nº 5.109 de 30 de maio de 2014);
V – Acompanhar a evolução dos indicadores educacionais (avaliações externa e interna) e propor estratégias visando à melhoria da qualidade do processo de ensino e de aprendizagem, respeitando as políticas públicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação;
VI – Participar das decisões de cunho pedagógico e administrativo da unidade escolar e divulgar amplamente suas decisões;
VII – Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola, que deve ser o marco referencial para o fortalecimento da gestão integrada da escola;
VIII – Conhecer e divulgar o Regimento Escolar, o Projeto Político Pedagógico e os mecanismos de desempenho dos discentes;
IX – Propor e acompanhar a adoção de medidas que visem à promoção de uma cultura de paz no ambiente da unidade escolar;
X – Participar das ações relacionadas à conservação da escola e seu patrimônio;
XI – Acompanhar a utilização e execução dos recursos orçamentários e financeiros da AAE (Associação de Apoio à Escola);
XII – Encaminhar relatório semestral das atividades realizadas às Diretorias Regionais Pedagógicas.