CAPÍTULO VII
DOS VOTANTES
Art. 21 - São considerados aptos para participar e votar no Processo Consultivo de que trata esta Resolução:
I - membros do magistério, servidores públicos com funções administrativas e de apoio, professores em contrato temporário e animadores culturais, em efetivo exercício na Unidade Escolar, até a data da consulta;
II - estudantes matriculados na Unidade Escolar que tenham, no mínimo, 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta;
III - responsável legalmente constituído, por 1 (um) estudante, que conste no Conexão Educação/cadastro escolar/SCA, vinculado a estudante que tenha menos de 12 (doze) anos de idade completos até a data da consulta.
§ 1º - Cada votante terá direito a apenas 1 (um) voto na mesma Unidade Escolar.
§ 2º - Ao membro do magistério que for titular de duas matrículas, que complemente sua carga horária, que participe do regime de Gratificação por Lotação Prioritária - GLP, ou que esteja contratado temporariamente, será permitido 1 (um) voto em cada Unidade Escolar de atuação.
§ 3º - Os membros do magistério, servidores públicos com funções administrativas, de apoio e animadores culturais terão direito a apenas 1 (um) voto por Unidade Escolar, independentemente de pertencer a mais de um segmento, ou de possuir 2 (dois) ou mais filhos matriculados na mesma Unidade.
§ 4º - O representante do segmento responsável terá direito a apenas 1 (um) voto por Unidade Escolar, independentemente de possuir 2 (dois) ou mais filhos menores de 12 anos matriculados na mesma Unidade.
§ 5º - O voto será em urna, de forma direta e secreta;
§ 6º - Exercer o direito ao voto é facultativo;
§ 7º - Fica vedado o voto por representação.
Art. 22 - O votante deverá se identificar à mesa receptora de votos, mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto, quando se tratar de membro do magistério, demais servidores efetivos lotados na unidade escolar, animador cultural, responsável legal e estudante maior de idade.
I - Somente estarão aptos a votar o responsável legal pelo estudante devidamente identificado no Sistema Conexão/SCA.
II - Estudantes com idades acima de 12 (doze) anos deverão se identificar mediante a apresentação de carteira de identidade, comprovante de matrícula emitido até 5 dias antes, pelo Sistema Conexão Educação/SCA, ou outro documento de identificação com foto.
III - O boletim escolar online será aceito, desde que apresentado com outro documento de identificação com foto.
LISTA DE VOTANTES
Abaixo você pode conferir a lista dos alunos, responsáveis e funcionários aptos a votar.
Atualizado em 10/05/2024