CAPÍTULO XI
DA FORMAÇÃO PARA GESTORES ESCOLARES E DO CURSO DESENVOLVIMENTO DE SABERES EM GESTÃO ESCOLAR
Art. 49 - Os servidores escolhidos pela comunidade escolar para exercer as funções de Diretor e Diretor(es) Adjunto(s) participarão de Curso de Gestão Escolar, composto das seguintes etapas:
I - atividade no Ambiente Virtual de Aprendizagem;
II - formação assíncrona;
III - avaliação;
§ 1º - Os servidores serão designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Educação após participarem da Capacitação para Gestores Escolares, com aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na etapa de avaliação, com o início do exercício das funções após publicação das designações em Diário Oficial.
§ 2º - Os servidores escolhidos pela comunidade escolar para as funções de Diretor e Diretor Adjunto, assinarão o Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme modelo no Anexo XIX, em 3 (três) vias, que serão também firmadas pelas Diretoria Regional Pedagógica, Diretoria Regional Administrativa e Coordenadoria Regional de Gestão de Pessoas.
Art. 50 - Tanto a Formação para Gestores Escolares, quanto o Curso de Desenvolvimento de Saberes em Gestão na Escola serão organizados e acompanhados pela Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas - SUPDP.
Parágrafo único. A Formação e o Curso serão ofertados por Regionais.
Art. 51 - A Formação para Gestores Escolares e o Curso Desenvolvimento de Saberes em Gestão na Escola visam propiciar ao profissional da educação conhecimentos fundamentais acerca da estrutura, dos processos e fundamentos teórico-práticos, para a implementação de uma gestão democrática e participativa nas Unidades Escolares, contemplando temáticas que vão desde a rotina da gestão, até a mediação de conflitos e os pilares da gestão escolar.
Art. 52 - A Formação para Gestores Escolares e o Curso Desenvolvimento de Saberes em Gestão na Escola terão carga horária total de 54h, serão divididos em duas ofertas distintas.
§ 1º - A Formação para Gestores Escolares, com carga horária total de 24h, será desdobrada em 02 (duas) etapas, onde o servidor terá acesso ao material escrito (no formato E-book), sendo ofertados pelos professores formadores e pelos setores responsáveis que contribuíram com as temáticas voltadas ao trabalho rotineiro do gestor.
§ 2º - A última etapa da Formação será ofertada remotamente (no decorrer do período formativo), onde cada servidor passará por uma avaliação, com 10 (dez) questões objetivas, contemplando as temáticas abordadas no material compartilhado, sendo o aproveitamento mínimo de 60% na referida etapa;
§ 3º - O Curso Desenvolvimento de Saberes em Gestão na Escola será oferecido após a finalização da Formação para Gestores Escolares.
Art. 53 - A Formação para Gestores Escolares terá como temáticas:
a) legislações da educação básica, da inspeção escolar e do financeiro;
b) gestão de pessoas e gestão de integração de rede;
c) relações interpessoais, gestão democrática e órgãos colegiados;
d) projetos e programas pedagógicos das esferas estadual e federal;
e) plano de gestão e projeto político pedagógico.
Parágrafo Único - Os conteúdos pertinentes a cada temática serão aprovados pelos setores responsáveis.
Art. 54 - O Curso Desenvolvimento de Saberes em Gestão na Escola terá como temáticas:
a) Princípios e elementos constitutivos de uma Gestão Democrática;
b) Gestão escolar democrática: Conselhos Escolares, Participação Estudantil e Gestão Financeira;
c) Projeto Político Pedagógico e Curricular: uma construção participativa.
§ 1º - A carga horária total será de 30h em atividades assíncronas.
§ 2º - Ao final do curso, os gestores terão como entrega o compartilhamento de uma boa prática vinculada a qualquer temática abordada no curso;
§ 3º - Caso o gestor não tenha uma boa prática implementada, que seja compartilhado um projeto de própria autoria, que aborde uma das temáticas do curso, com a finalidade de implementá-la na Unidade Escolar;
Art. 55 - O Curso Desenvolvimento de Saberes em Gestão na Escola será ministrado sempre que um servidor assumir a gestão, caso não seja ano correspondente ao Processo Consultivo.