CONVOCAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO CONSULTIVO
PARA A INDICAÇÃO DE DIRETORES E DIRETORES ADJUNTOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO INTEGRANTES DA REDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe conferem no inciso VI do Art. 206, da Constituição Federal, no inciso VIII do Art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, nº 9.394/1996, nos termos das Lei Estadual nº 7299/2016, que estabelece as diretrizes para o Processo de Indicação de Diretores e Diretores Adjuntos das Instituições de Ensino Integrantes da Rede da Secretaria de Estado de Educação e da presente Resolução SEEDUC, que dispõe sobre regulamentação do Processo Consultivo para a indicação de Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares integrantes da Rede da Secretaria de Estado de Educação.
COMUNICADO
Informa que estão abertas as inscrições para o Processo Consultivo para a indicação de Diretores e Diretores Adjuntos para atuar nas Unidades Escolares integrantes da Rede da Secretaria de Estado de Educação, no triênio 2024/2026.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Processo Consultivo de que trata o presente comunicado, destina-se à indicação de membros do magistério para desempenho do cargo de Diretor e Diretor Adjunto nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Educação do Rio de Janeiro, reconhecendo-os como atores fundamentais na promoção da gestão democrática escolar. O Processo em questão constitui-se das seguintes etapas:
Composição da Comissão Organizadora do Processo Consultivo, coordenada pelo Conselho Escolar;
Inscrição da Chapa(s);
Divulgação do Plano de Gestão para a Comunidade Escolar;
Consulta à Comunidade Escolar;
Homologação do resultado;
Formação dos Diretores indicados;
Nomeação e Posse no cargo;
As normas estabelecidas para cada etapa do Processo Consultivo seguirá os termos da Lei Estadual nº 7.299/2016, que estabelece as diretrizes para o Processo de Indicação de Diretores e Diretores Adjuntos das Instituições de Ensino Integrantes da Rede da Secretaria de Estado de Educação; e da presente Resolução SEEDUC, que dispõe sobre regulamentação do Processo Consultivo para a indicação de Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares integrantes da Rede da Secretaria de Estado de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
As situações não especificadas nas normativas supracitadas serão analisadas e decididas pela Comissão Coordenadora do Processo Consultivo.